09/12/2002
Dispõe sobre a regulamentação da DESCENTRALIZAÇÂO administrativa através das Contas de Gestão, por for força das Emendas N°s 35 e 36. de 30.06.98 da CE/89, configurando-se a consecução definitiva dos atos e fatos administrativos da Gestão Orçamentária, financeira. Patrimonial, Operacional. Pessoal e correlativos, e dá outras providências.