SECRETARIA

STDS

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MARIA LUIZA DE LIMA MENDES
SECRETÁRIO(A)

Maria Luiza Natural de Mata Fresca e residente em Moitinga, Ubajara, é licenciada em Letras, especializada em Português e Literatura, e funcionária pública desde 2008. Com uma trajetória marcada pelo compromisso social, já atuou como conselheira tutelar, professora, coordenadora pedagógica e líder em CRAS, incluindo sua atual posição à frente do CRAS Maria Moreira Melo. Ativa na comunidade de Moitinga, desempenha papéis como coordenadora do Conselho Comunitário de Pastoral, min [...]

Telefone(s): (88) 9.9490-1087

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.735.541/0001-07

Telefone(s): (88) 9.9635-4099

E-MAIL: trabalhoedesenvolvimentosocial@ubajara.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 8:00H ÀS 17:30H

Endereço: RUA JOSÉ LOPES FREIRE, Nº 425 - CENTRO - CEP: 62.350-000

Mais informações do orgão
Valores
Ética
Competência
Comprometimento
Equidade
Justiça Social
   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no Município e formular recomendação de iniciativas em defesa do cidadão usuário;
Coordenar ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
Implementar a política assistencial no âmbito do Município, de acordo com as normas federais e estaduais;
Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda do Município;
Planejar, coordenar, controlar programas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
Promover, em articulação com outros órgãos ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;
Ser assessorada pelos conselhos municipais instituídos para atividades da política social;
Supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;
   
Atribuições do Gestor
Monitorar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios.
Planejar, coordenar, elaborar projetos e planos sociais.
   
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