Valores
Competência
Eficiência
Ética
Transparência
Atribuições da Secretaria
Administrar as atividades, o pessoal, os materiais, o patrimônio, os transportes e os serviços gerais;
Analisar, controlar e fazer o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da administração municipal;
Assessorar o Prefeito no que concerne as estudo de programas e projetos e na avaliação da racionalização das atividades técnicas e administrativas, objetivando um maior índice de resolutividade, qualidade e produtividade dos serviços;
Efetuar prestações de contas e observar o cumprimento das exigências do controle externo
Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços
Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico e monitorar a execução de todos os planos e projetos, avaliando sua eficiência e eficácia.
Executar a gestão da legislação tributária do Município, exercendo permanente fiscalização para o seu cumprimento;
Executar as atividades de compras;
Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento
Guardar e movimentar valores e efetuar registros e controles contábeis das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e receitas patrimoniais, transferências e de convênios;
Manter controle sobre a dívida ativa do Município;
Providenciar e recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;
Realizar a inscrição e o cadastramento de contribuintes e dar procedimento à arrecadação e ao lançamento dos tributos devidos ao Município;
Responder pela execução e acompanhamento da política administrativa do Município;
Responder pela execução e acompanhamento da política econômica, tributária e financeira do Município;
Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento
Supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município;
Supervisionar os serviços de protocolo geral arquivo, guarda e vigilância dos prédios próprios e/ou locados, portaria e recepção, utilização dos meios de comunicação e a, manutenção, abastecimento e controle do uso dos meios de transportes e máquinas do patrimônio municipal ou locados;
Atribuições do Gestor
Coordenar a gestão do patrimônio do Município.
Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal.
Promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal.