SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

CARLOS EDUARDO COSTA RODRIGUES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.735.541/0001-07

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: controladoria@ubajara.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 8:00H ÀS 17:30H

Endereço: AV. MONSENHOR GONÇALO EUFRASIO, Nº 739 - MONTE CASTELO - CEP: 62.350-000

Mais informações do orgão
Valores
Eficiência e Controle - Monitoramento rigoroso dos recursos públicos para assegurar seu uso responsável e a melhoria contínua da administração.
Transparência e Integridade - Compromisso com a clareza e a ética na gestão pública, garantindo acesso à informação e confiança da sociedade.
   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
Acompanhar o atingimento dos índices mínimos para a educação e a saúde estabelecidos pela Constituição Federal;
Acompanhar os atos de aposentadoria sobre o registro no Tribunal de Contas;
Acompanhar os registros perante o Tribunal de Contas competente dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Avaliar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Avaliar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Avaliar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
Avaliar o cumprimento das fases e estágios das receitas e despesas, inclusive avaliando a processualidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
Examinar a documentação da execução orçamentária e financeira, da escrituração contábil e a documentação a ele correspondente;
Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”, e as “Consignações e Movimentações Extraorçamentários”.
Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal, assegurando o direito de acesso à informação;
Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Controle Interno (SMCI), inclusive quando de edição de leis, regulamentos e orientações.
Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessário a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na legislação municipal e demais normas aplicáveis;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade;
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e do orçamento do município, realizando essa verificação, no mínimo uma vez por ano;
   
Atribuições do Gestor
Fiscalização e Controle Interno: Monitorar e avaliar a execução dos recursos e atos administrativos, identificando irregularidades e propondo correções para garantir o uso adequado dos recursos públicos.
Prestação de Contas e Transparência: Divulgar de forma clara e acessível as informações sobre o uso dos recursos e os resultados das ações governamentais, fortalecendo a confiança e a responsabilização na administração.
   
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