SECRETARIA

PGM

Procuradoria Geral do Municipio

Gabriel da Silva Pereira
Procurador Jurídico

Gabriel Pereira É bacharel em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, e advogado inscrito na OAB/CE, Residente em Ubajara, nutre vínculos familiares e emocionais profundos com o município, que tem sido a base sólida de sua trajetória pessoal e profissional. Desde a juventude, destacou-se por seu comprometimento com as causas sociais, participando ativamente de projetos que promoveram transformações positivas na comunidade local, incluindo ações voltadas para a gestão públ [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 170/2025

Matrícula: 8**0

Informações do órgão

CNPJ: 07.735.541/0001-07

Telefone(s): (88) 9.9407-7152

E-MAIL: procuradoria@ubajara.ce.gov.br

Horário: Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

Endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrasio, Nº 739 - Monte Castelo - CEP: 62.350-000

Mais informações do órgão
Missão
Garantir a legalidade, eficiência e transparência na gestão pública municipal, promovendo a defesa dos interesses do Município de Ubajara e assegurando o cumprimento das normas jurídicas para o bem-estar da população.
   
Visão
Ser referência em advocacia pública municipal, destacando-se pela excelência na consultoria jurídica, eficiência na defesa do Município e inovação na gestão de processos jurídicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Ubajara.
   
Valores
Colaboração e Trabalho em Equipe - Valorizar a integração entre procuradores, servidores e demais órgãos municipais para uma gestão jurídica eficaz.
Legalidade e Segurança Jurídica - Defender e orientar as ações do Município dentro dos princípios constitucionais e normativos.
Eficiência e Inovação - Buscar constantemente a melhoria dos serviços jurídicos prestados à administração pública e à população.
Ética e Transparência - Atuar com integridade, responsabilidade e compromisso com o interesse público.
   
Atribuições da Secretaria
ATUAR NA MEDIAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, BUSCANDO A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DE LITÍGIOS SEMPRE QUE POSSÍVEL, NOS LIMITES DA LEGALIDADE
AVALIAR JURIDICAMENTE OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, GARANTINDO A CONFORMIDADE DOS EDITAIS, CONTRATOS E DEMAIS ATOS COM AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
COLABORAR COM ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO, FORNECENDO INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOLICITADOS EM AUDITORIAS, INSPEÇÕES OU OUTROS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
DESENVOLVER ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS DESTINADAS À MELHORIA DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E À REDUÇÃO DE RISCOS JURÍDICOS NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
ELABORAR, REVISAR E ACOMPANHAR MINUTAS DE PROJETOS DE LEI, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA E DEMAIS ATOS NORMATIVOS OU ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
EXERCER A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM PROCESSOS DE NATUREZA FISCAL, TRIBUTÁRIA, ADMINISTRATIVA, AMBIENTAL, TRABALHISTA, CÍVEL, CRIMINAL E EM OUTRAS ÁREAS JURÍDICAS EM QUE HAJA INTERESSE DO ENTE PÚBLICO
EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES QUE OS PRIMEIROS CONFERIDOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL OU POR DELEGAÇÃO EXPRESSA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ORIENTAR OS GESTORES QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS.
MANTER ATUALIZADA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E PROPOR ADEQUAÇÕES NORMATIVAS, EVOLUINDO EM HARMONIA COM AS LEGISLAÇÕES FEDERAL E ESTADUAL.
PRESTAR CONSULTORIA E AVALIAÇÃO JURÍDICA AO PREFEITO, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ÀS AUTARQUIAS, ÀS FUNDAÇÕES E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EMITINDO PARECERES, ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E RESPOSTAS A CONSULTAS
PROMOVER A INSCRIÇÃO E A COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS PERMITIDAS PARA SUA RECUPERAÇÃO.
PROMOVER AÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS PARA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DOS BENS E INTERESSES DO MUNICÍPIO.
REALIZAR O CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO E SEUS ÓRGÃOS, PROPONDO MEDIDAS CORRETIVAS, QUANDO NECESSÁRIO.
REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE O MUNICÍPIO, DEFENDENDO SEUS INTERESSES EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PERANTE QUAISQUER ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS.
ZELAR PELA LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PROMOVENDO A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E COMBATENDO ATOS LESIVOS AO INTERESSE COLETIVO.
   
Atribuições do gestor
Normatização e Regulamentação - Elaborar e revisar projetos de lei, decretos e regulamentos municipais, garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Consultoria e Assessoramento Jurídico - Emitir pareceres e orientações jurídicas para o Prefeito, secretarias e demais órgãos municipais.
Controle da Legalidade - Fiscalizar a regularidade dos atos administrativos, contratos, licitações e demais documentos legais.
Coordenação da Equipe Jurídica - Supervisionar os procuradores municipais, distribuindo atribuições e promovendo a capacitação contínua da equipe.
Gestão das Demandas Jurídicas - Coordenar o fluxo de processos internos, organizando a atuação da Procuradoria nas áreas preventivo, consultivo, demandas processuais e pós-processo.
Interação com Órgãos de Controle - Atuar em conjunto com Tribunais de Contas, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores para garantir transparência e conformidade na gestão municipal.
Representação Judicial e Extrajudicial - Defender o Município em ações judiciais e administrativas, atuando nos tribunais e órgãos competentes.
   
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