Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 353/2022 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71123-1

Número do instrumento: 1222333

Vigência: 21/04/2025

Data da publicação: 29/06/2022

Data da celebração: 29/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

CONTRAPARTIDA
R$ 28.583,05
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.000.000,00
PACTUADA
R$ 1.028.583,05

Informações do objeto

PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE ARATICUM, NO MUNICIPIO DE UBAJARA-CE,

Informações do andamento
  • DATA: 29/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
COMPETE AO CONCEDENTE I)Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução do objeto deste Convenio; II) Transferir os recursos financeiros para execução deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar “de oficio” a vigência deste Convenio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convenio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; VI) Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) Dar ciência da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteraq:5es; VIII) Designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convenio; IX) Analisar a prestação de contas final deste Convenio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterações.
COMPETE AO CONVENETE I)Executar e fiscalizar os trabalhos necessários a consecução do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT, da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambientai municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessárias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; X) Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambientai, quando for o caso; XI) Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes a parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; XVI) Promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convenio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência; XVIII) Utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) Inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o termino de sua vigência ou rescisão; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convenio; XXIII) Propiciar, no local da execução do objeto deste Convenio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; XXV) Manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente convenio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os ônus tributáveis ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convenio; XXIX) Apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convenio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) A prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convenio; XXXI) Designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convenio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferência - OBT, por meio de sistema informatizado próprio; XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao CONCEDENTE mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhi - mento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o termino da vigência do convenio ou instrumento congênere.
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